Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033400
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - É indesculpável o erro de identificação do autor do acto recorrido quando se revela, pelo documento junto aos autos pelo recorrente, que este podia e devia saber qual a entidade que proferira aquele acto.
II - Nesse caso, não há que convidar o recorrente a corrigir a petição, nos termos do n. 1 do artigo
40 da L.P.T.A. e gera-se a ilegitimidade passiva da entidade contra a qual o recorrente dirigiu o recurso e erradamente figura como autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00041231
Nº do Documento:SA119940616033400
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CHEFE DIVISÃO CADASTRO ADMINIST DIREC MUNI FINAN PATRIMO CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.