Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034259
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
MAGISTRADO
VENCIMENTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Sumário:I - Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário que a entidade requerida tenha competência para decidir sobre o fundo da pretensão que lhe é dirigida.
II - O processamento, liquidação e pagamento dos vencimentos dos juízes da Relação de Lisboa, é da competência dos órgãos competentes do Ministério da Justiça e não do Ministério das Finanças.
III - O director da 5 Repartição da Contabilidade Pública não tem competência para revogar actos do tipo referido em II cometidos por exactores do Ministério da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00042906
Nº do Documento:SA119951024034259
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:VALADAS , JOSE
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO DO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1 ART4 N1 N3 ART22 ART26 ART27 ART28 ART29.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32415 DE 1995/06/20.