Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025813
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
EXPEDIENTE DILATÓRIO.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário: I - O STA é incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o TCA, quando o objecto do recurso inclua questão de facto, o que acontece, nomeadamente quando, nas alegações e conclusões respectivas, se invoquem factos que a decisão recorrida não fixou.
II - É ao tribunal competente que cabe decidir o que é relevante para a decisão, pelo que tal (i)relevância não serve para determinação da competência.
III - Não releva igualmente para determinação da competência o eventual propósito de protelamento da decisão que, antes, encontrará guarida noutros institutos como nomeadamente a litigância de má fé, todavia a conhecer pelo tribunal competente.
IV - Na verdade, a competência, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de outra matéria - art. 3° da LPTA - prevendo-se, no seu art. 4°, a hipótese de petição dirigida a tribunal incompetente.
Nº Convencional:JSTA00056393
Nº do Documento:SA220010926025813
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:SOLAR DA CEPA-COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTARES
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2000/10/16 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24552 DE 2000/03/01.; AC STA PROC24277 DE 2000/02/23.; AC STA PROC24162 DE 2000/02/23.; AC STA PROC24269 DE 2000/02/16.; AC STA PROC15938 DE 2000/01/19.; AC STA PROC23762 DE 2000/01/12.
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