Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017240 |
| Data do Acordão: | 01/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA PESSOAL OPERARIO REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA |
| Sumário: | I - Pelo facto de o recorrido ter sido admitido em 1 de Abril de 1974 como oficial de 1 classe (letra P) e ter mantido tal categoria ate a estruturação das novas carreiras, não pode entender-se que ele, na carreira de pessoal qualificado, estruturada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 191-C/79, possui a 1 classe (letra N). II - A classe que correspondia a letra P na nova carreira era a de carpinteiro de 2 classe (pessoal qualificado de 2 classe - n. 3 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 191-C/79). III - Mas tendo o recorrido mais de tres anos de bom e efectivo serviço no exercicio de funções anteriores que correspondiam a letra P, a sua integração feita, pelo despacho contenciosamente impugnado, na classe imediatamente superior - carpinteiro de 1 classe (letra N) - foi legal, nos termos dos artigos 14, ns. 3 e 8, 21, n. 1, e 22, n. 1, do Decreto-Lei n. 191-C/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00018279 |
| Nº do Documento: | SAP19880121017240 |
| Data de Entrada: | 06/07/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | QUEZADAS , LIBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N1 N2 A N3 N6 N8 ART21 N1 ART22 N1. PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2 N5 N18. |