Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017240
Data do Acordão:01/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PESSOAL OPERARIO
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
Sumário:I - Pelo facto de o recorrido ter sido admitido em 1 de Abril de 1974 como oficial de 1 classe (letra P) e ter mantido tal categoria ate a estruturação das novas carreiras, não pode entender-se que ele, na carreira de pessoal qualificado, estruturada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 191-C/79, possui a 1 classe (letra N).
II - A classe que correspondia a letra P na nova carreira era a de carpinteiro de 2 classe (pessoal qualificado de 2 classe - n. 3 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 191-C/79).
III - Mas tendo o recorrido mais de tres anos de bom e efectivo serviço no exercicio de funções anteriores que correspondiam a letra P, a sua integração feita, pelo despacho contenciosamente impugnado, na classe imediatamente superior - carpinteiro de 1 classe (letra N) - foi legal, nos termos dos artigos 14, ns. 3 e 8, 21, n. 1, e 22, n. 1, do Decreto-Lei n. 191-C/79.
Nº Convencional:JSTA00018279
Nº do Documento:SAP19880121017240
Data de Entrada:06/07/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:QUEZADAS , LIBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N1 N2 A N3 N6 N8 ART21 N1 ART22 N1.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2 N5 N18.