Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020577 |
| Data do Acordão: | 01/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MORTE DE RECORRENTE HABILITAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO FUNCIONÁRIO PÚBLICO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Falecida a recorrente na pendência de recurso contencioso cujo objecto imediato seja a discussão da legalidade de acto lesivo atinente à relação jurídica de serviço público que a mesma vinha mantendo com a Administração, e tendo em atenção que, em caso de procedência do recurso, se tornaria impossível a reconstituição da relação jurídico-funcional que, como objecto imediato, se pretendia ver concretizada em hierarquia mais elevada, há que julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide. II - Isto sem embargo de haver sucessor habilitado que imediatamente pretenda o ressarcimento de eventuais prejuízos (diferenças remuneratórias) correspondentes à suposta degradação da situação a integrar o acervo hereditário da recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040144 |
| Nº do Documento: | SA119920111020577 |
| Data de Entrada: | 04/02/1984 |
| Recorrente: | AMARAL , FERNANDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART371. |