Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020577
Data do Acordão:01/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MORTE DE RECORRENTE
HABILITAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Falecida a recorrente na pendência de recurso contencioso cujo objecto imediato seja a discussão da legalidade de acto lesivo atinente à relação jurídica de serviço público que a mesma vinha mantendo com a Administração, e tendo em atenção que, em caso de procedência do recurso, se tornaria impossível a reconstituição da relação jurídico-funcional que, como objecto imediato, se pretendia ver concretizada em hierarquia mais elevada, há que julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
II - Isto sem embargo de haver sucessor habilitado que imediatamente pretenda o ressarcimento de eventuais prejuízos (diferenças remuneratórias) correspondentes à suposta degradação da situação a integrar o acervo hereditário da recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00040144
Nº do Documento:SA119920111020577
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:AMARAL , FERNANDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART371.