Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001751
Data do Acordão:06/19/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
INSPECÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR
AUDIÇÃO DO INSPECCIONADO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os magistrados e funcionarios inspeccionados a quem forem notadas faltas não podem ser classificados sem serem previamente ouvidos sobre elas.
II - As referencias qualificativas do trabalho dos inspeccionados não importam classificação, pois esta ha-de ser expressa e traduzida na valorização que a lei especifica.
III - E discricionario o poder de apreciação de elementos que determinam a classificação, bem como o poder de determinar que a inspecção se complete de forma a possibilitar a classificação dos inspeccionados.
Nº Convencional:JSTA00000938
Nº do Documento:SAP19690619001751
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:GABRIEL , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:229
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1820
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7185.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 18315 DE 1961/03/11 ART22 ART24 ART25 ART27.
PORT 19849 DE 1963/05/08.