Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038766 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA ÓNUS DE PROVA IRS |
| Sumário: | I - O erro de escrita, quando detectável, pelo contexto da petição inicial de acção proposta contra "a Junta de Freguesia" é susceptível de rectificação, nos termos do art. 249, do C.Civ.. II - Ao atribuir à Junta de Freguesia competência para instaurar pleitos e defender-se neles, o art. 27, n. 1, e 1, do D. Lei n. 100/84, está necessariamente a reconhecer-lhe personalidade judiciária, a qual nos termos do art. 51 do C.P. Civ. é exactamente a susceptibilidade de ser parte. III - Cumprido pelo requerente do apoio judiciário, o disposto no art. 23, n. 2 do DL. 387-B/87, de 29/12, está o mesmo dispensado de provar os rendimentos alegados, incumbindo ao juiz indagar a sua exactidão, se sobre os mesmos tiver dúvidas. IV - A declaração para I.R.S. é meio de prova bastante de rendimentos auferidos pelo requerente do apoio judiciário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044068 |
| Nº do Documento: | SA119960326038766 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | REIS , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DA SABICHEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART27 N1. CCIV66 ART249. CPC67 ART51. DL 287-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 ART29. |