Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038766
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
ÓNUS DE PROVA
IRS
Sumário:I - O erro de escrita, quando detectável, pelo contexto da petição inicial de acção proposta contra "a Junta de Freguesia" é susceptível de rectificação, nos termos do art. 249, do C.Civ..
II - Ao atribuir à Junta de Freguesia competência para instaurar pleitos e defender-se neles, o art. 27, n. 1, e 1, do D. Lei n. 100/84, está necessariamente a reconhecer-lhe personalidade judiciária, a qual nos termos do art. 51 do C.P. Civ. é exactamente a susceptibilidade de ser parte.
III - Cumprido pelo requerente do apoio judiciário, o disposto no art. 23, n. 2 do DL. 387-B/87, de 29/12, está o mesmo dispensado de provar os rendimentos alegados, incumbindo ao juiz indagar a sua exactidão, se sobre os mesmos tiver dúvidas.
IV - A declaração para I.R.S. é meio de prova bastante de rendimentos auferidos pelo requerente do apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00044068
Nº do Documento:SA119960326038766
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:JF DA SABICHEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART27 N1.
CCIV66 ART249.
CPC67 ART51.
DL 287-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 ART29.