Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24518A
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
INTERESSE PUBLICO
JULGAMENTO IMEDIATO
URGENCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos contempla apenas o acto ja executado.
II - Os interesses cujo conflito e previsto no n. 2 desse artigo são apenas de natureza privada, excluindo o interesse publico, que não constitui elemento a ponderar para o efeito previsto nessa norma.
III - Porque o n. 3 desse artigo esta subordinado aos ns. 1 e 2, a Administração, que prossegue o interesse publico, não dispõe de legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão da eficacia de acto ja executado.
Nº Convencional:JSTA00018415
Nº do Documento:SAP1988112424518A
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA DO ADAVAL CRL
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:713
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2 N3 ART81 N1 N2 N3.
RSTA57 ART60 PAR1 - PAR3.