Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000779
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
NULIDADE
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Não tendo sido examinada a mercadoria apreendida nem ouvidas pessoas referidas pelo arguido e que este diz terem conhecimento directo dos factos, praticou-se a nulidade do n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro.
II - Sendo assim, deve anular-se o despacho de não indiciação para que a instrução prossiga com a realização das diligencias em referencia e de outras que se mostrem pertinentes para o esclarecimento dos factos.
Nº Convencional:JSTA00013967
Nº do Documento:SA219761209000779
Data de Entrada:05/17/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CANELHA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE QUINTANILHA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 420/70 DE 1970/09/03 ART3 N1.
CADU41 ART5 ART70 N1 ART71.
CONST76 ART29 N5.