Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000779 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL NULIDADE OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo sido examinada a mercadoria apreendida nem ouvidas pessoas referidas pelo arguido e que este diz terem conhecimento directo dos factos, praticou-se a nulidade do n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro. II - Sendo assim, deve anular-se o despacho de não indiciação para que a instrução prossiga com a realização das diligencias em referencia e de outras que se mostrem pertinentes para o esclarecimento dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013967 |
| Nº do Documento: | SA219761209000779 |
| Data de Entrada: | 05/17/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CANELHA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE QUINTANILHA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 420/70 DE 1970/09/03 ART3 N1. CADU41 ART5 ART70 N1 ART71. CONST76 ART29 N5. |