Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003613
Data do Acordão:04/13/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROFESSOR EFECTIVO
INSTITUTO COMERCIAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
PROFESSOR PROVISORIO
INSTITUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
Sumário:Os professores do actual Instituto Comercial do
Porto tem direito a que o tempo de serviço, para o efeito da concessão de diuturnidades, seja contado desde o dia em que tomaram posse do cargo de professores provisorios do antigo Instituto Industrial e Comercial.
Nº Convencional:JSTA00027389
Nº do Documento:SA119510413003613
Recorrente:MOURA , DAMIÃO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 22257 DE 1933/02/25 ART6 PAR2 N1 N3 ART26.
D 18420 DE 1928/01/05 ART6.
D 5029 DE 1918/12/01 ART225 ART279.
D 20238 DE 1931/09/21 BIII ART1.
D 18594 DE 1930/07/08 ART7.
L DE 1913/01/14 ART31.
RAU33 ART126 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/05/19 IN COL OF VV PAG464.
AC STA DE 1940/01/19 IN COL OF VVI PAG39.