Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040276
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRESCRIÇÃO
MÉDICO
Sumário:I - Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de julgados no contencioso administrativo são em tudo paralelos ou similares aos do contemplados no antigo art. 763 do CPC67 para o "recurso para o Tribunal Pleno quadro fáctico substancialmente idêntico, mesmo fundamento de direito, domínio da mesma legislação e emissão de pronúncias antagónicas ou divergentes.
II - Ocorre tal oposição se, encontrando-se em causa uma idêntica ordem da reposição de quantias a um médico de clínica geral, proferida ao abrigo do disposto no art.
36 do DL 155/92 de 28/7:
- no acórdão recorrido se acolheu a tese de que, se emitida tal ordem para além do prazo de 1 ano cominado no art. 141 do CPA 91 (prazo máximo para revogabilidade dos actos constitutivos de direitos), se revestiria de ilegalidade;
- no acórdão fundamento se decidiu que tal obrigação de reposição subsistiria sempre e enquanto não transcorrido o prazo prescricional de 5 anos estabelecido no n. 1 do art. 40 do citado DL.
Nº Convencional:JSTA00048032
Nº do Documento:SAP19971001040276
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:DIAS , DANIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC39403 DE 1996/05/14.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART763.
DL 210/91 DE 1991/06/12 ART2.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1.
CPA91 ART141 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC38889 DE 1997/10/25.
AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.
AC STAPLENO PROC36958 DE 1995/11/16.
AC STAPLENO PROC38367 DE 1997/04/30.
AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248.