Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040276 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRESCRIÇÃO MÉDICO |
| Sumário: | I - Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de julgados no contencioso administrativo são em tudo paralelos ou similares aos do contemplados no antigo art. 763 do CPC67 para o "recurso para o Tribunal Pleno quadro fáctico substancialmente idêntico, mesmo fundamento de direito, domínio da mesma legislação e emissão de pronúncias antagónicas ou divergentes. II - Ocorre tal oposição se, encontrando-se em causa uma idêntica ordem da reposição de quantias a um médico de clínica geral, proferida ao abrigo do disposto no art. 36 do DL 155/92 de 28/7: - no acórdão recorrido se acolheu a tese de que, se emitida tal ordem para além do prazo de 1 ano cominado no art. 141 do CPA 91 (prazo máximo para revogabilidade dos actos constitutivos de direitos), se revestiria de ilegalidade; - no acórdão fundamento se decidiu que tal obrigação de reposição subsistiria sempre e enquanto não transcorrido o prazo prescricional de 5 anos estabelecido no n. 1 do art. 40 do citado DL. |
| Nº Convencional: | JSTA00048032 |
| Nº do Documento: | SAP19971001040276 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | DIAS , DANIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC39403 DE 1996/05/14. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763. DL 210/91 DE 1991/06/12 ART2. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1. CPA91 ART141 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27. AC STAPLENO PROC38889 DE 1997/10/25. AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25. AC STAPLENO PROC36958 DE 1995/11/16. AC STAPLENO PROC38367 DE 1997/04/30. AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248. |