Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032364
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ENFERMEIRO
CURSO DE FORMAÇÃO
BOLSA DE ESTUDO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PERIFÉRICOS
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRESTAÇÃO DE FACTO
PRESTAÇÃO FUNGÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - A concessão de bolsa de estudo para a frequência do curso de enfermagem geral nos termos do Regulamento aprovado por despacho de 17 de Julho de 1985 do Ministério da Saúde, consubstancia um acto administrativo e não um contrato administrativo.
II - Derivando desse acto administrativo a obrigação ou encargo de a bolseira prestar serviço de enfermagem pelo tempo correspondente ao da duração da bolsa, em zona carenciada a indicar pela Administração Regional de Saúde, é admissível a instauração por esta, de acção visando a condenação da bolseira na prestação desse facto, sem que tal represente qualquer ofensa à sua liberdade individual, pois ao pedir-se, numa acção, a condenação do réu numa prestação de facto positiva não se pretende necessariamente que o mesmo venha a ser coagido a essa prestação, mas sim convencê-lo da existência e da exigibilidade dessa prestação se, obtida a condenação, o réu persiste em não cumprir pessoalmente a prestação, surgem como sucedâneos a prestação por terceiro (tratando-se de prestações fungíveis) ou a indemnização pecuniária.
III - Não se verifica, pois, a inidoneidade do meio processual utilizado.
Nº Convencional:JSTA00038909
Nº do Documento:SA119940210032364
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:ARS
Recorrido 1:RODRIGO , MARILIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBRIG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGU APROVADO POR DESP DO MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS N228 DE 1985/10/03 ART1 ART2 N2 ART4 N1 D N2 E ART5 N1 B N3 N4 ART7 ART9 N1 C ART10.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
CPTRIB91 ART233 N2 A ART249.
CPA91 ART149 N2 ART151 N3 N4 ART153 N1 ART157 N3.
CCIV66 ART410 ART1154.
CPC67 ART933.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART10.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29273 DE 1991/12/10.
AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.
AC STA PROC29126 DE 1991/06/27.
AC STA PROC29193 DE 1991/10/07.
AC STA PROC29121 DE 1992/05/07.
AC STA PROC30432 DE 1992/06/11.
AC STA PROC31271 DE 1993/01/26.
AC STA PROC30588 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31337 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31276 DE 1993/05/13.
AC STA PROC31841 DE 1993/05/20.
AC STA PROC30585 DE 1993/10/21.
AC STA PROC32191 DE 1994/01/13.
AC STA PROC29124 DE 1992/01/23.