Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004885 |
| Data do Acordão: | 02/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ACTO DE INSTRUÇÃO ACTO JUDICIAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO ONUS DE PROVA ONUS DAS PARTES |
| Sumário: | I - Os actos de instrução, designadamente os exames directos, consideram-se actos judiciais para efeitos de interrupção da prescrição do procedimento criminal. II - As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação não condicionada, consideram-se nacionalizadas, sendo sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas ilegalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00015989 |
| Nº do Documento: | SA219730214004885 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEDERNEIRO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART175. CADU41 ART106 ART107. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART691. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/05/17 IN DG IS 1961/06/14. |