Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004885
Data do Acordão:02/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ACTO DE INSTRUÇÃO
ACTO JUDICIAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
ONUS DE PROVA
ONUS DAS PARTES
Sumário:I - Os actos de instrução, designadamente os exames directos, consideram-se actos judiciais para efeitos de interrupção da prescrição do procedimento criminal.
II - As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação não condicionada, consideram-se nacionalizadas, sendo sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas ilegalmente.
Nº Convencional:JSTA00015989
Nº do Documento:SA219730214004885
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEDERNEIRO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART175.
CADU41 ART106 ART107.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART691.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1961/05/17 IN DG IS 1961/06/14.