Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005073
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - A carencia ou deficiencia de fundamentação do termo da avaliação, a que se reporta o artigo 96 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, integra preterição de formalidade legal.
II - Esta suficientemente fundamentado o laudo em que se revelam as razões e condicionalismos em que se alicerça o valor fixado.
Nº Convencional:JSTA00022438
Nº do Documento:SA219880615005073
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:901
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART96 ART109.
CPC67 ART84 PARUNICO.