Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005073 |
| Data do Acordão: | 06/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO FISCAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A carencia ou deficiencia de fundamentação do termo da avaliação, a que se reporta o artigo 96 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, integra preterição de formalidade legal. II - Esta suficientemente fundamentado o laudo em que se revelam as razões e condicionalismos em que se alicerça o valor fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022438 |
| Nº do Documento: | SA219880615005073 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 901 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART96 ART109. CPC67 ART84 PARUNICO. |