Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01061/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÓRDÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | Incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668°, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 1º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o acórdão que apreciou recurso contencioso, sem conhecer de questões suscitadas pela recorrente e cujo conhecimento não foi prejudicado pela solução dada a outras. |
| Nº Convencional: | JSTA00063397 |
| Nº do Documento: | SA12006071201061 |
| Data de Entrada: | 10/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/01/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART716 N1. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26244 DE 1992/05/28.; AC STAPLENO PROC43839 DE 1998/05/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG48 PAG136. |
| Aditamento: | |