Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027150
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO DE CONTRATO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 51, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, os Tribunais Administrativos de Circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos da Administração Publica Local.
II - E o que se passa com uma deliberação camararia que fez caducar um contrato de serviços celebrado entre ela e um arquitecto urbanista.
Nº Convencional:JSTA00029028
Nº do Documento:SA119900302027150
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:CM DE POVOA DO VARZIM E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1656
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART51 N1 A.
CONST89 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25698 DE 1989/11/14.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG92.