Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027150 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DE CONTRATO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 51, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, os Tribunais Administrativos de Circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos da Administração Publica Local. II - E o que se passa com uma deliberação camararia que fez caducar um contrato de serviços celebrado entre ela e um arquitecto urbanista. |
| Nº Convencional: | JSTA00029028 |
| Nº do Documento: | SA119900302027150 |
| Data de Entrada: | 05/09/1989 |
| Recorrente: | DIAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE POVOA DO VARZIM E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART51 N1 A. CONST89 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25698 DE 1989/11/14. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG92. |