Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028701
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - A aferição da inobservância dos princípios constitucionais da igualdade, justiça e imparcialidade, deve ser feito em relação a lista de candidatos de determinado concurso, ainda que o acto homologatório da classificação e ordenação finais abranja a lista ou listas de outros candidatos, pois há que atender à categoria dos concorrentes, de cada um dos concursos;
II - O vício de desvio de poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários e a sua apreciação pressupõe que hajam sido alegados e provados, os factos concretos integradores do aludido vício;
III - Acto (ou contrato) consequente é aquele cuja prática ou sentido foi determinado pelo acto anterior anulado ou revogado e cuja manutenção
é incompatível com a execução da decisão anulatória ou revogatória.
Nº Convencional:JSTA00050885
Nº do Documento:SA119990128028701
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:SILVA , RITA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Recorrido 2:SSE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1990/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART266 N2.
LPTA85 ART36 N1 N3.
RSTA57 ART47.
DL 498/88 DE 1982/12/30 ART5 N1 B.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1.
DL 262/88 DE 1988/07/23 ART7 N1.
DL 675/76 DE 1976/08/31 ART3 N3.
CPA91 ART138.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/01/16 IN AD N413 PÁG546.
AC STAPLENO PROC29770 DE 1996/12/12.
AC STAPLENO DE 1996/01/11 IN AD N411 PÁG297.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PÁG112.