Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01029/07
Data do Acordão:04/03/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
CRITÉRIO
Sumário:I - A regularidade da resolução fundamentada prevista no artigo 128, número 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é contenciosamente sindicável, no que respeita, designadamente, aos respectivos requisitos de fundamentação.
II - A suficiência da fundamentação de uma tal resolução afere-se pelo critério estabelecido no artigo 125 do Código do Procedimento Administrativo.
III - Assim, está fundamentada a resolução, emitida ao abrigo do citado artigo 128, número 1, no sentido do prosseguimento da execução de despacho que declarou a expropriação, com carácter urgente, de duas parcelas, necessárias à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo e inseridas no âmbito das acções do Programa ... para aquela cidade, na qual se indica que o carácter urgente da expropriação decorre da própria lei (artigos 6 e 7 do DL 314/2000, de 2.12), o que, nos termos do artigo 15 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18.9, confere, de imediato, ao expropriante a posse administrativa da parcela em causa, e que o não prosseguimento do procedimento expropriativo determina a paralisação e recalendarização de outras intervenções urbanísticas, a reafectação de recursos humanos, a reconfiguração do programa de financiamento e o aumento significativo das despesas orçamentadas, agravamento das condições de financiamento e comprometimento da comparticipação financeira de fundos comunitários.
IV - Tais razões são procedentes, no sentido de que o deferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00064918
Nº do Documento:SA12008040301029
Data de Entrada:12/13/2007
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2007/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART3 ART128 ART143 N2 ART149 N3 ART120 N2.
ETAF02 ART1 ART4 N2 A.
CONST ART202 ART212.
CPA91 ART125 N1.
CPC96 ART715 N2 ART726.
DL 314/2000 DE 2000/12/02 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC TC N26/85 IN DR96 IIS DE 1985/04/26.; AC STAPLENO PROC1556/03 DE 2006/03/02.; AC STAPLENO PROC47790 DE 2004/05/06.; AC STA PROC46548 DE 2001/01/18.; AC STA PROC48000-A DE 2001/09/27.
Referência a Doutrina:LÚCIA AMARAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DEVER DE INDEMNIZAR DO LEGISLADOR 1988 PAG293.
Aditamento: