Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0811/03
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INDEMNIZAÇÃO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
JUROS MORATÓRIOS.
PROVA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
DOCUMENTO AUTÊNTICO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena, nos termos do artigo 371º, n.º 1 do C. Civil, quanto à materialidade dos factos nele atestados, com base nas percepções do seu autor e não já quanto à respectiva veracidade ou exactidão.
II – A indemnização pecuniária deve medir-se pela diferença entre a situação (situação real) em que o facto danoso deixou o lesado e a situação (hipotética) em que ele se encontraria sem o dano sofrido, reportadas, quer uma quer outra, à data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal.
III – Tendo a sentença, na fixação da indemnização feito apelo ao critério actualizador previsto no artigo 566, n.º 2, do C Civil, são apenas devidos juros moratórios a partir da data da sua prolação e não a partir da citação.
IV - Nos casos de presunção legal de culpa, verifica-se uma inversão das regras relativas ao ónus da prova (artigos 342 e 344, n.º 1, do Código Civil), passando a caber ao lesado, apenas o ónus da prova do facto que serve de base à presunção e cabendo ao autor da lesão a prova de que não teve qualquer culpa na produção do acidente gerador dos danos, bem como de que tomou todas as providências necessárias para impedir o acidente ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior, determinante, por si só, do evento danoso.
Nº Convencional:JSTA00061161
Nº do Documento:SA1200411030811
Data de Entrada:04/22/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 ART342 ART344 N1 ART493 N1 ART205.
CPC96 ART663 N1 ART712.
Jurisprudência Nacional:AC STJ 4/2002 DE 2002/05/09 IN DR I SERIE-A DE 2002/05/09.; AC STAPLENO PROC19226 DE 1988/01/02 IN BMJ373 PAG566.; AC STA PROC24146 DE 1989/02/28.; AC STA PROC32484 DE 1993/12/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL COIMBRA 1976 PAG225-226.
Aditamento: