Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032388 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR SARGENTO AJUDANTE CONCURSO DE PRÉ-SELECÇÃO LISTA DE ADMISSÃO PROVA DE AVALIAÇÃO PERFIL MILITAR CONCURSO DOCUMENTAL NORMA REGULAMENTAR REGULAMENTO ILEGAL HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO |
| Sumário: | I - Segundo o Decreto-Lei n. 347/77, de 23/8, (arts. 14 a 20) e a Portaria n. 613/77, de 23/9, que o regulamentou (arts. 8 e 9), o concurso de acesso do I.S.M. é feito através de provas escritas de determinadas matérias. II - Os Despachos ns. 143/84, de 19/XI e 35/88, de 17/5, alteraram substancialmente o regime desse concurso, ao abolirem as provas escritas, substituindo-as por simples concurso documental, para escalonamento com base na quantificação e qualificação do serviço prestado pelos candidatos. III - Assim, estes passaram a ser seleccionados pelo seu perfil militar, enquanto sargentos dos quadros permanentes, e não pelo mérito revelado nas provas de avaliação. IV - Os despachos referidos em II, são ilegais na medida em que contrariam o regime estabelecido nos aludidos Decreto- -Lei n. 433/77 e Portaria n. 613/77, alterando, sem poderem fazê-lo, o conteúdo normativo substancial da lei regulamentada, de que são meros instrumentos. V - Deste modo, enquanto fundado neles, o despacho do CEME que indeferiu o recurso de um sargento - excluído do concurso, com base nos critérios mencionados em II e III -, sobre de vício de violação da lei. Deve, por isso, ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038662 |
| Nº do Documento: | SA119931207032388 |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES / TEORIA REGULAMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 N1 ART15 ART16 ART17 ART18 N1 N2 ART19 N1 ART20 ART27. PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART2 ART3 ART8. CONST76 ART115 N5. DESP CEME 143/84 DE 1984/11/19. DESP CEME 35/88DE 1988/04/18. DESP CEME 43/88 DE 1988/05/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG139. AFONSO QUEIRÓ IN RDES 1986 ANOI 2SÉRIE N1 PAG24. |