Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032388
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
SARGENTO AJUDANTE
CONCURSO DE PRÉ-SELECÇÃO
LISTA DE ADMISSÃO
PROVA DE AVALIAÇÃO
PERFIL MILITAR
CONCURSO DOCUMENTAL
NORMA REGULAMENTAR
REGULAMENTO ILEGAL
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
Sumário:I - Segundo o Decreto-Lei n. 347/77, de 23/8, (arts. 14 a
20) e a Portaria n. 613/77, de 23/9, que o regulamentou (arts. 8 e 9), o concurso de acesso do I.S.M. é feito através de provas escritas de determinadas matérias.
II - Os Despachos ns. 143/84, de 19/XI e 35/88, de 17/5, alteraram substancialmente o regime desse concurso, ao abolirem as provas escritas, substituindo-as por simples concurso documental, para escalonamento com base na quantificação e qualificação do serviço prestado pelos candidatos.
III - Assim, estes passaram a ser seleccionados pelo seu perfil militar, enquanto sargentos dos quadros permanentes, e não pelo mérito revelado nas provas de avaliação.
IV - Os despachos referidos em II, são ilegais na medida em que contrariam o regime estabelecido nos aludidos Decreto-
-Lei n. 433/77 e Portaria n. 613/77, alterando, sem poderem fazê-lo, o conteúdo normativo substancial da lei regulamentada, de que são meros instrumentos.
V - Deste modo, enquanto fundado neles, o despacho do CEME que indeferiu o recurso de um sargento - excluído do concurso, com base nos critérios mencionados em II e
III -, sobre de vício de violação da lei. Deve, por isso, ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00038662
Nº do Documento:SA119931207032388
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 N1 ART15 ART16 ART17 ART18 N1 N2 ART19 N1 ART20 ART27.
PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART2 ART3 ART8.
CONST76 ART115 N5.
DESP CEME 143/84 DE 1984/11/19.
DESP CEME 35/88DE 1988/04/18.
DESP CEME 43/88 DE 1988/05/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG139.
AFONSO QUEIRÓ IN RDES 1986 ANOI 2SÉRIE N1 PAG24.