Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004548
Data do Acordão:01/27/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CANCELAMENTO DE LICENÇA
FORMALIDADE ESSENCIAL
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - O cancelamento de processo relativo a segurança e higiene industrial de um estabelecimento so pode efectuar-se nos casos expressamente previstos na respectiva legislação e depois de observadas as formalidades ai prescritas.
II - A aplicação das sanções previstas no artigo 27 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39634 deve ser precedida de processo baseado no auto de ocorrencia, sob pena de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00026348
Nº do Documento:SA119560127004548
Recorrente:CARDOSO , ARMINDO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/02/14 / DE 1955/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
D 36279 DE 1947/05/15 ART1 ART2.
D 38783 DE 1952/06/16.
CPP29 ART166.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4561 DE 1955/01/18.