Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37433A |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE PROVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO ASILO POLÍTICO |
| Sumário: | I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IV - Segundo a teoria da causalidade adequada, é necessário que o acto tenha sido condição dos danos (prováveis), intervindo depois um juízo de adequação, de acordo com a formulação negativa de Enneccerus-Lehman. V - Terá assim o requerente da suspensão de provar que os danos invocados provavelmente sobrevirão se a eficácia do acto não for suspensa (1 juízo de prognose) e que serão consequência adequada do mesmo (2 juízo de prognose). VI - Não se verifica o requisito do art. 76-1-a) da LPTA num processo em que um cidadão romeno se limita a alegar que a sua saída compulsiva do país implicará "extradição" e prisão no seu país por delito político, sendo certo que a saída de Portugal não implica forçosamente o regresso à Roménia nem são conhecidos os referidos processos contra ele pendentes no seu país. |
| Nº Convencional: | JSTA00042038 |
| Nº do Documento: | SA11995050437433A |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | BELIBOU , DIMITRU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37335 DE 1995/04/20. AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG659. |