Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018638 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA LEVANTAMENTO DA GARANTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são o meio ou acção instituídos para a defesa da posse quando ofendida por qualquer diligência ordenada judicialmente, nomeadamente a penhora de bens. II - Levantada a penhora, ficam os embargos carecidos de objecto, por haver desaparecido a causa ofensiva da posse tornando-se, a partir de então, impossível qualquer reacção contra o acto ou facto anteriormente ofensivo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00047519 |
| Nº do Documento: | SA219961127018638 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RATO , MANUEL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319. CPC67 ART1037. |