Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013864
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUBSIDIO POR MORTE
BENEFICIARIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Sumário:I - O abono a que se refere o artigo 1 do Dec.-Lei
42947 ao conjuge do falecido depende da inexistencia de separação judicial ou de facto e de que a subsistencia do beneficiario fosse assegurada pelo falecido a data do obito.
II - O conceito de separação de facto usado naquele preceito legal deve conformar-se com o fim para que a Lei concedeu o abono e não tem de coincidir com a definição que o artigo 1782, n. 1, do Codigo
Civil (redacção dada pelo Dec.-Lei 496/77, de 25/11) lhe da para efeitos de divorcio e separação judicial de pessoas e bens.
Nº Convencional:JSTA00002193
Nº do Documento:SAP19840606013864
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:DL 42947 DE 1960/04/27 ART1 ART2 N1.
L 2101 ART10.
CCIV66 ART1111 N1 ART1673 N2 N3 ART1778 N1 H ART1781 A ART1782 N1 ART1794 ART2015 ART2196 N2 A.
DL 261/75 DE 1975/05/27.
DL 561/76.
DL 496/77 DE 1977/11/25.