Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013864 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUBSIDIO POR MORTE BENEFICIARIO SEPARAÇÃO DE FACTO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS |
| Sumário: | I - O abono a que se refere o artigo 1 do Dec.-Lei 42947 ao conjuge do falecido depende da inexistencia de separação judicial ou de facto e de que a subsistencia do beneficiario fosse assegurada pelo falecido a data do obito. II - O conceito de separação de facto usado naquele preceito legal deve conformar-se com o fim para que a Lei concedeu o abono e não tem de coincidir com a definição que o artigo 1782, n. 1, do Codigo Civil (redacção dada pelo Dec.-Lei 496/77, de 25/11) lhe da para efeitos de divorcio e separação judicial de pessoas e bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00002193 |
| Nº do Documento: | SAP19840606013864 |
| Data de Entrada: | 11/19/1981 |
| Recorrente: | BARBOSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | DL 42947 DE 1960/04/27 ART1 ART2 N1. L 2101 ART10. CCIV66 ART1111 N1 ART1673 N2 N3 ART1778 N1 H ART1781 A ART1782 N1 ART1794 ART2015 ART2196 N2 A. DL 261/75 DE 1975/05/27. DL 561/76. DL 496/77 DE 1977/11/25. |