Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038575A |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Não tendo sido interposto recurso do acórdão que decidiu inexistir causa legítima de inexecução de acórdão anulatório, em vista do direito que o mesmo reconheceu à interessada de ser paga dos juros moratórios sobre diferenças de vencimento em atraso, esse direito não pode ser posto em causa no recurso para o Pleno do acórdão subsequente que se limitou a determinar o modo preciso de liquidar os juros e o prazo em que o pagamento deveria ser feito. II - Nesse recurso pode, no entanto, discutir-se se a obrigação de pagamento de juros se acha prescrita, pois essa é matéria sobre a qual o primeiro acórdão não se pronunciou, tendo sido apreciada pela primeira vez no acórdão impugnado. III - A interposição de recurso contencioso vale como manifestação de vontade de exercer o direito, para o efeito de fazer funcionar a interrupção da prescrição a que se refere o art. 323º do C. Civil, nele se compreendendo todas as dimensões que pudessem resultar da anulação contenciosa retroactiva, pois o recurso contencioso, seguido da execução de julgado, era o meio adequado para dirimir o litígio com a Administração e obter em juízo esse resultado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061315 |
| Nº do Documento: | SAP20040602038575A |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART326 N1 ART327 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47501 DE 2001/06/26. |
| Aditamento: | |