Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038575A
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
JUROS DE MORA.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Não tendo sido interposto recurso do acórdão que decidiu inexistir causa legítima de inexecução de acórdão anulatório, em vista do direito que o mesmo reconheceu à interessada de ser paga dos juros moratórios sobre diferenças de vencimento em atraso, esse direito não pode ser posto em causa no recurso para o Pleno do acórdão subsequente que se limitou a determinar o modo preciso de liquidar os juros e o prazo em que o pagamento deveria ser feito.
II - Nesse recurso pode, no entanto, discutir-se se a obrigação de pagamento de juros se acha prescrita, pois essa é matéria sobre a qual o primeiro acórdão não se pronunciou, tendo sido apreciada pela primeira vez no acórdão impugnado.
III - A interposição de recurso contencioso vale como manifestação de vontade de exercer o direito, para o efeito de fazer funcionar a interrupção da prescrição a que se refere o art. 323º do C. Civil, nele se compreendendo todas as dimensões que pudessem resultar da anulação contenciosa retroactiva, pois o recurso contencioso, seguido da execução de julgado, era o meio adequado para dirimir o litígio com a Administração e obter em juízo esse resultado.
Nº Convencional:JSTA00061315
Nº do Documento:SAP20040602038575A
Data de Entrada:02/21/2003
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 ART326 N1 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47501 DE 2001/06/26.
Aditamento: