Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023238
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - A alinea e) do art. 110 da LPTA ao dispor que nos recursos das decisões do TAC que conhecem do objecto do recurso contencioso pode o STA conhecer de toda a materia da impugnação do acto administrativo, embora o julgamento tenha sido em parte favoravel a quem recorre, so pode querer significar que pode conhecer de toda a materia da impugnação do acto administrativo mas que tenha sido conhecida da sentença.
II - A entender-se que o STA podia conhecer de vicios arguidos, mas que não foram conhecidos pela sentença do
TAC, estava a privar-se a parte de um grau de jurisdição e a conhecer-se de materia sobre a qual, porventura ate nem se tenha alegado para o Tribunal "ad quem".
III - Tendo a Camara Municipal aberto concurso para atribuição de licenças de aluguer de veiculos ligeiros de passageiros, sem previamente ter ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviarios e a Associação Nacional dos Transportes Rodoviarios em Automoveis Ligeiros, nos termos e para os efeitos do n. 2-1 a 3 da Portaria n.
149/79, de 4 de Abril, deixou de observar uma formalidade imposta por lei.
IV - A deliberação da Camara Municipal que atribuiu a licença de aluguer referida, sem observar tal formalidade, esta inquinada de vicio de forma.
V - Deve entender-se que satisfaz a publicidade exigida no n.
13 daquela Portaria n. 149/79, aquela que e dada por aviso de abertura de concurso publicado em Semanario Informativo Regionalista da Sede do Distrito Administrativo onde normalmente são publicados todos os actos judiciais e administrativos respeitantes aquele distrito.
VI - Mas se o edital a que se refere o n. 13 daquela Portaria não e afixado nos lugares de estilo, dele ja não e dada a devida publicidade.
VII - Então, a deliberação referida no ponto IV, enferma de de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00027833
Nº do Documento:SA119871105023238
Data de Entrada:11/05/1985
Recorrente:SOBRAL , MANUEL
Recorrido 1:MACHADO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4869
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B E.
DL 512/75 DE 1975/09/20.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART2 ART3 ART10.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N2 N6 N13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.
Aditamento: