Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0140/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. INICIO DE ACTIVIDADE. |
| Sumário: | Enferma de vício de violação de lei art.º 2º da Lei 4/99, de 27 de Janeiro, por erro nos pressupostos de facto, o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que homologou as listas definitivas dos profissionais odontologistas acreditados e não acreditados pelo Ministério da Saúde, na parte em que não acreditou o Recorrente, por não fazer prova suficiente do exercício profissional nos termos do art.º 2º da Lei 4/99, de 27 de Janeiro, apesar de este ter apresentado como prova daquele exercício uma certidão da Repartição de Finanças onde consta como início de actividade de dentista a data de 1 de Dezembro de 1980 e, tal tipo de documento constar da grelha dos admitidos para a prova em causa, elaborada pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia. |
| Nº Convencional: | JSTA00061760 |
| Nº do Documento: | SA1200503020140 |
| Data de Entrada: | 02/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13. CPA91 ART5 ART6. L 4/99 DE 1999/01/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC216/03 DE 2003/12/18. |
| Aditamento: | |