Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032887 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO EMOLUMENTOS NOTÁRIO PRIVATIVO MUNICÍPIO |
| Sumário: | O limite à percepção de emolumentos notariais a que se refere o n. 2 do art. 58 do Dec.-Lei n. 247/87 de 17-6, tem sempre como referência o vencimento base que o funcionário aufere durante um ano independentemente de o exercício das funções notariais não terem sido exercidas durante o ano completo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039069 |
| Nº do Documento: | SA119940118032887 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Recorrido 1: | DIAS , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. EA72 ART47 N1 B. |