Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032887
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO PRIVATIVO
MUNICÍPIO
Sumário:O limite à percepção de emolumentos notariais a que se refere o n. 2 do art. 58 do Dec.-Lei n. 247/87 de 17-6, tem sempre como referência o vencimento base que o funcionário aufere durante um ano independentemente de o exercício das funções notariais não terem sido exercidas durante o ano completo.
Nº Convencional:JSTA00039069
Nº do Documento:SA119940118032887
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:DIAS , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
EA72 ART47 N1 B.