Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027839
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
QUESTÃO FISCAL
Sumário:I - Respeitam a execução de contratos de obras publicas as questões relacionadas com o pagamento das quantias retidas como garantia do seu cumprimento e o cancelamento das cauções prestadas com o mesmo fim.
II - Na acção em que isso esteja em causa impõe-se a tentativa de conciliação extra-judicial previsto no n.1 do art.
227 do Dec-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto.
III - Não constitui questão fiscal determinar se no preço proposto se incluiu imposto de transacções com vista a determinar se houve agravamento desse preço pago, acrescido de IVA.
Nº Convencional:JSTA00024535
Nº do Documento:SA119900329027839
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:CAMILO GOMES DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2717
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART188 N1 ART206 N1 ART227 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/11/25 IN BMJ N240 PAG172.
Aditamento: