Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/20.2BALSB
Data do Acordão:10/20/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, 1), do Código do IVA.
Nº Convencional:JSTA00071268
Nº do Documento:SAP20211020077/20
Data de Entrada:07/09/2020
Recorrente:A.............., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IVA
Legislação Nacional:CIVA ART 9.º, 1
Legislação Comunitária:DIRECTIVA DO CONSELHO 2006/112/CE, de 28/11/2006 (DIRECTIVA IVA)
DIRECTIVA IVA ART 132.º, 1, al. C)
Jurisprudência Estrangeira:AC TJUE DE 10/09/2002, KÜGLER, C-141/00
AC TJUE DE 27/04/2006, SOLLEVELD E VAN DEN HOUT-VAN EIJNSBERGEN, C-443/04 E C-444/04
AC TJUE DE 2 /07/2015, DE FRUYTIER, C-334/14
AC TJUE DE 4/03/2021, FRENETIKEXITO, C-581/19
Aditamento: