Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005848
Data do Acordão:02/07/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA
ENERGIA ELECTRICA
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
LEI HABILITANTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tem legitimidade para intervir no recurso contencioso como recorrido quem tenha interesse no não provimento do recurso, ainda que so quanto a uma das partes recorridas do despacho impugnado.
II - O Ministro da Economia tem competencia para fixar as percentagens de distribuição das receitas entre as empresas interessadas no caso de explorações interligadas, nos termos da Lei n. 2002 e Decreto n. 38186, no caso de aquelas não terem chegado a acordo sobre tal ponto.
III - Os actos administrativos estão sujeitos a regra da não retroactividade, sendo por isso ilegal o acto administrativo que atinja contratos em curso a data da sua pratica, salvo havendo lei que tal autorize.
Nº Convencional:JSTA00022037
Nº do Documento:SA119640207005848
Recorrente:HIDROELECTRICA DO DOURO (HED) SARL - CM DO PORTO
Recorrido 1:MINECON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1960/02/26 / DE 1960/03/19 / DE 1960/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR5.
L 2002 DE 1944/12/26 BX BXXVII.
D 38186 DE 1951/02/28 ART1 ART7 N7 ART14 PAR2.
CCOM888 ART63 ART189.
DL 31911 DE 1942/03/10 ART1.
CCIV867 ART8.
Referência a Doutrina:LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 1953 PAG175.