Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008541 |
| Data do Acordão: | 10/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TRANSPORTES COLECTIVOS CARREIRA INDEPENDENTE PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - As carreiras de transportes colectivos classificadas de "independentes", em relação ao caminho de ferro, não tem necessariamente de ligar duas povoações, sitas nos seus pontos extremos. II - E de exercicio discricionario o poder de conceder ou negar a outorga de carreiras de transportes colectivos e o seu fim legal e a satisfação das necessidades da procura de transportes, tendo em atenção os objectivos da coordenação destes. III - A vinculação da Administração a realidade dos factos presentes ou preteritos, que sirvam de fundamento ao exercicio do poder discricionario, não se estende a ocorrencia do resultado futuro que fora previsto como provavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00015696 |
| Nº do Documento: | SA119731025008541 |
| Data de Entrada: | 11/02/1971 |
| Recorrente: | HENRIQUES LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - JOAQUIM JERONIMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/07/17 / DE 1971/07/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RGU DO TRANSPORTE EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO D 59/71 DE 1971/03/02 ART74 ART75 PARUNICO ART76 A. |