Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001425
Data do Acordão:10/31/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:Se, apos ter sido dado cumprimento ao preceituado no artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil aplicavel por força das disposições conjugadas do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo
Penal e do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, o recorrente não apresentar as conclusões que faltam na sua alegação, não pode tomar-se conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00010671
Nº do Documento:SA219791031001425
Data de Entrada:05/04/1979
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MOREIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/29/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CADU41 ART52.