Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001425 |
| Data do Acordão: | 10/31/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | Se, apos ter sido dado cumprimento ao preceituado no artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil aplicavel por força das disposições conjugadas do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal e do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, o recorrente não apresentar as conclusões que faltam na sua alegação, não pode tomar-se conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010671 |
| Nº do Documento: | SA219791031001425 |
| Data de Entrada: | 05/04/1979 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/29/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. CPP29 ART1 PARUNICO. CADU41 ART52. |