Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0756/19.7BELSB |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PESSOA COLECTIVA PÚBLICA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista se a solução encontrada pelo acórdão recorrido quanto à aplicação ao caso do prazo de prescrição do nº 1 do art. 498º e à sua interrupção (ou não), nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do art. 323º, ambos do CC, merece ser reapreciada por este STA, face à alegação dos Recorrentes de que só em Novembro de 2016 lhes foi facultado o relatório médico referente ao seu falecido filho e às causas da sua morte em 03.05.2016. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28955 |
| Nº do Documento: | SA1202202100756/19 |
| Data de Entrada: | 12/14/2021 |
| Recorrente: | A…………….. E OUTROS |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |