Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035085
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso directo de anulação de acto praticado pelo General Comandante do Pessoal da Força Aérea.
Nº Convencional:JSTA00040659
Nº do Documento:SA119941103035085
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:ALMEIDA , ABILIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 17/92 GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART51 N1 A ART54.