Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005713
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
MUTUO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Sumário:Se em transacção judicial homologada por sentença nada se estipular quanto ao pedido de juros vencidos e vincendos, e de presumir a existencia de juros do contrato de mutuo, so podendo ilidir-se tal presunção nos termos do paragrafo 2 do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00022709
Nº do Documento:SA219881221005713
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MIRANDA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1533
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART4 ART14 PAR2 ART15 PARUNICO ART28 ART29 PAR3 ART32 PARUNICO.
CCIV66 ART238 N1 ART239.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/02/26 IN AD N30 PAG762.; AC STA DE 1964/07/29 IN AD N36 PAG1517.; AC STA DE 1974/02/27 IN AD N151 PAG917.
Aditamento: