Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022230 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA COMBUSTÍVEIS RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I - Ainda que, nos termos do n. 2 do artigo 22 da lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, da liquidação de uma taxa pelo município caiba impugnação graciosa, com recurso para o tribunal do acto do executivo camarário que a decidir, não é de rejeitar a impugnação se o contribuinte dirigiu a impugnação da liquidação ao presidente da câmara, este manteve a liquidação e mandou remeter ao tribunal. II - Não constitui uma verdadeira taxa o tributo que o município faz incidir sobre as instalações abastecedoras de carburantes líquidos instaladas inteiramente em propriedade privada, com abastecimento no interior dessa propriedade. III - A norma do regulamento municipal que cria essa "taxa", porque se não trata de uma verdadeira taxa, é organicamente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052691 |
| Nº do Documento: | SA219991124022230 |
| Data de Entrada: | 11/19/1997 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. TABELA DE TAXAS APROVADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SINTRA EM 1989/10/20 ART42 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21005 DE 1999/01/20. AC STA PROC22564 DE 1999/05/19. AC TC N312/92 IN DR IIS DE 1993/02/18. AC TC N558/98 IN DR IIS DE 1998/11/11. |