Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034234
Data do Acordão:03/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
DISPONIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A Lei n. 7/92, de 2 de Maio, estabeleceu os termos do exercício do direito de objecção de consciência e definiu a forma de cumprimento da obrigação de prestação de serviço cívico, inerente àquele direito, em absoluta conformidade com as normas constitucionais, não sendo, inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00039022
Nº do Documento:SA119940330034234
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:VALADÃO , RICARDO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N1 N3 D.
CONST89 ART41 N6.