Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001048
Data do Acordão:06/27/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
SOCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Os gerentes activos das sociedades de responsabilidade limitada, no periodo em que ocorreram os factos geradores da divida tributaria da sociedade (imposto municipal de comercio e industria), são responsaveis solidarios, entre si, pela referida divida, nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por força do disposto no artigo 689 do Codigo Administrativo.
II - São, portanto, tais gerentes parte legitima na execução fiscal contra eles movida - responsaveis solidarios por debito originariamente alheio, ou seja por debito da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00012474
Nº do Documento:SA219790627001048
Data de Entrada:05/06/1977
Recorrente:RODRIGUES , MARIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.