Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001048 |
| Data do Acordão: | 06/27/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SOCIO GERENTE RESPONSABILIDADE SOLIDARIA REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Os gerentes activos das sociedades de responsabilidade limitada, no periodo em que ocorreram os factos geradores da divida tributaria da sociedade (imposto municipal de comercio e industria), são responsaveis solidarios, entre si, pela referida divida, nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por força do disposto no artigo 689 do Codigo Administrativo. II - São, portanto, tais gerentes parte legitima na execução fiscal contra eles movida - responsaveis solidarios por debito originariamente alheio, ou seja por debito da sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00012474 |
| Nº do Documento: | SA219790627001048 |
| Data de Entrada: | 05/06/1977 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. |