Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046548
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Diferentemente do que sucede com a generalidade das providências cautelares em processo civil em que o seu deferimento depende da existência do "fumus boni juris", não constitui requisito de deferimento do pedido de suspensão de eficácia a demonstração da probabilidade de êxito da pretensão principal a deduzir no recurso contencioso;
II - São, por isso, irrelevantes as considerações produzidas pelas partes, no pedido da requisição, a propósito da legalidade ou ilegalidade do acto cuja eficácia se pretende suspensa;
III - Não pode, assim o Tribunal questionar a realidade ou a verosimilhança dos pressupostos de facto em que radicou o acto em causa;
IV - O vocábulo "grave" utilizado pelo legislador na alínea c), do n.º 1, do artigo 76° da LPTA, corresponde à introdução no interesse jurídico de um conceito indeterminado;
V - Tal conceito terá de ser preenchido caso a caso pela jurisprudência mediante uma apreciação dos fundamentos constantes do acto em especial, das razões nele invocadas como justificativo da decisão tomada não se devendo, contudo, descurar a argumentação aduzida pelo Requerente e pela Requerida no que concerne ao requisito em questão;
VI - No âmbito deste requisito não releva com interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes e impondo a identificação do interesse público que, em concreto, torne imperativa a não suspensão do acto por forma a evitar grave lesão do interesse público;
VII - Em regra, a expropriação por utilidade pública urgente pressupõe que o interesse colectivo exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível.
Nº Convencional:JSTA00054854
Nº do Documento:SA120001026046548
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:PINTO , ISAAC E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA E OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44007 DE 1998/10/28.; AC STA PROC44082 DE 1998/09/23.; AC STA PROC38999 DE 1997/07/01.; AC STA PROC43668-A DE 1998/01/14.
Aditamento: