Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046548 |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Diferentemente do que sucede com a generalidade das providências cautelares em processo civil em que o seu deferimento depende da existência do "fumus boni juris", não constitui requisito de deferimento do pedido de suspensão de eficácia a demonstração da probabilidade de êxito da pretensão principal a deduzir no recurso contencioso; II - São, por isso, irrelevantes as considerações produzidas pelas partes, no pedido da requisição, a propósito da legalidade ou ilegalidade do acto cuja eficácia se pretende suspensa; III - Não pode, assim o Tribunal questionar a realidade ou a verosimilhança dos pressupostos de facto em que radicou o acto em causa; IV - O vocábulo "grave" utilizado pelo legislador na alínea c), do n.º 1, do artigo 76° da LPTA, corresponde à introdução no interesse jurídico de um conceito indeterminado; V - Tal conceito terá de ser preenchido caso a caso pela jurisprudência mediante uma apreciação dos fundamentos constantes do acto em especial, das razões nele invocadas como justificativo da decisão tomada não se devendo, contudo, descurar a argumentação aduzida pelo Requerente e pela Requerida no que concerne ao requisito em questão; VI - No âmbito deste requisito não releva com interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes e impondo a identificação do interesse público que, em concreto, torne imperativa a não suspensão do acto por forma a evitar grave lesão do interesse público; VII - Em regra, a expropriação por utilidade pública urgente pressupõe que o interesse colectivo exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00054854 |
| Nº do Documento: | SA120001026046548 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | PINTO , ISAAC E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E OBRAS PÚBLICAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44007 DE 1998/10/28.; AC STA PROC44082 DE 1998/09/23.; AC STA PROC38999 DE 1997/07/01.; AC STA PROC43668-A DE 1998/01/14. |
| Aditamento: | |