Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02028/18.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INEFICÁCIA |
| Sumário: | A anulação do despacho de indeferimento de um pedido de revisão formulado pelo revertido não determina a anulação das liquidações que anteriormente foram emitidas e validamente notificadas ao devedor originário, que as não pôs em causa, ainda que essas liquidações sejam, quanto ao revertido e até que o referido pedido esteja decidido, ineficazes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35401 |
| Nº do Documento: | SA22026041502028/18 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |