Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005099
Data do Acordão:03/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
Sumário:E de confirmar o despacho de não indiciação que julgou insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de circulação livre, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais.
Nº Convencional:JSTA00014746
Nº do Documento:SA219740320005099
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/10 IN AP-DG 1972/09/22 PAG24.
AC STA DE 1971/10/13 IN AP-DG 1972/09/22 PAG130.