Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005099 |
| Data do Acordão: | 03/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE |
| Sumário: | E de confirmar o despacho de não indiciação que julgou insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de circulação livre, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00014746 |
| Nº do Documento: | SA219740320005099 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/03/10 IN AP-DG 1972/09/22 PAG24. AC STA DE 1971/10/13 IN AP-DG 1972/09/22 PAG130. |