Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/20.3BALSB |
| Data do Acordão: | 06/30/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – conforme, conjugadamente, artigos 152.º, n.º 3 do CPTA e 25.º n.º 3 do RJAT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27968 |
| Nº do Documento: | SAP202106300135/20 |
| Data de Entrada: | 11/20/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |