Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039574
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
IMPEDIMENTO
ADMINISTRADOR DELEGADO
HOSPITAL
Sumário:O administrador-delegado num hospital que, num concurso de provimento para preenchimento de lugares na carreira médica hospitalar, se pronuncia, ainda que brevemente, sobre a lista de classificação final dos candidatos, não pode depois intervir, por impedimento, na reunião do conselho de administração que ajuizará da homologação daquela pois, de contrário, seria violado o disposto no art. 144, n. 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo
Nº Convencional:JSTA00048904
Nº do Documento:SA119970304039574
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SUB DIRGER DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 N1 D.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IVOL PAG303.