Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039574 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO IMPEDIMENTO ADMINISTRADOR DELEGADO HOSPITAL |
| Sumário: | O administrador-delegado num hospital que, num concurso de provimento para preenchimento de lugares na carreira médica hospitalar, se pronuncia, ainda que brevemente, sobre a lista de classificação final dos candidatos, não pode depois intervir, por impedimento, na reunião do conselho de administração que ajuizará da homologação daquela pois, de contrário, seria violado o disposto no art. 144, n. 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo |
| Nº Convencional: | JSTA00048904 |
| Nº do Documento: | SA119970304039574 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IVOL PAG303. |