Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007331
Data do Acordão:06/30/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TOMATE
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Face ao preceituado no art. 44 n. 1 do Dec-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965 e do parúnico do art. 4 do Dec-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1964, a indústria de conservas de vegetais e concentrado de tomate encontra-se condicionada.
II - Só se verifica o vício de desvio de poder quando o recorrente alegue e prove factos demonstradores de que foi prosseguido um fim ou interesse diferente do previsto na lei (art. 19 parúnico da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).*
Nº Convencional:JSTA00019936
Nº do Documento:SA119670630007331
Recorrente:DUARTE , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1455
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART30 ART44 N1.
DL 39634 DE 1964/05/05 ART4 PARÚNICO.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.