Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042659
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL
JUROS
PAGAMENTO POR CONTA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - De acordo com o regime imperativo fixado no D.L. 20-D/86 de 13 de Fevereiro, o pagamento de dívidas à Segurança Social a efectuar em prestações mensais, iguais ou progressiva, tendo em vista uma dívida global e única; abrangia as dívidas de contribuições e quotizações e respectivos juros de mora.
II - Rescindindo o acordo celebrado, que fixou um regime transitório do pagamento da dívida, o reatamento da obrigação inicial não produz alteração quanto à obrigação inicial, designadamente quanto à imputação de juros moratórios e da data a relevar para efeitos de tal impugnação.
III - De acordo com o art. 561 do C. Civil o crédito de juros não fica necessariamente dependente do crédito principal, até porque os juros moratórios são uma espécie de clausula penal pelo não-pagamento atempado do Capital
(art. 806 do C. Civil).
IV - Dos arts. 783 a 785 do C. Civil resulta, igualmente, que estando o devedor obrigado a pagar juros e capital se presume que o pagamento por conta é, em primeiro lugar, de fins e, só depois do capital.
V - Não tendo sido possível inferir nos termos do acordo celebrado com a Segurança Social e das disposições legais aplicáveis, que a quantia de fins de uma só tenha sido imputada após a rescisão de acordo, mas, antes, em prestações mensais e suscessivas, onde se fez a amortização do capital e dos fins moratórios, estes últimos porque cobrados e pagos conjuntamente com a amortização do capital não se encontram prescritos nos termos do art. 14 do D.L. 103/80 de 9 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00049562
Nº do Documento:SA119980310042659
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:CRINA-INDUSTRIA METALURGICA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DE SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 A B C N2.
CCIV66 ART236 ART239 ART561 ART783 ART785 N2 ART806.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.