Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042659 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL ACORDO EXTRA-JUDICIAL INTERPRETAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL JUROS PAGAMENTO POR CONTA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o regime imperativo fixado no D.L. 20-D/86 de 13 de Fevereiro, o pagamento de dívidas à Segurança Social a efectuar em prestações mensais, iguais ou progressiva, tendo em vista uma dívida global e única; abrangia as dívidas de contribuições e quotizações e respectivos juros de mora. II - Rescindindo o acordo celebrado, que fixou um regime transitório do pagamento da dívida, o reatamento da obrigação inicial não produz alteração quanto à obrigação inicial, designadamente quanto à imputação de juros moratórios e da data a relevar para efeitos de tal impugnação. III - De acordo com o art. 561 do C. Civil o crédito de juros não fica necessariamente dependente do crédito principal, até porque os juros moratórios são uma espécie de clausula penal pelo não-pagamento atempado do Capital (art. 806 do C. Civil). IV - Dos arts. 783 a 785 do C. Civil resulta, igualmente, que estando o devedor obrigado a pagar juros e capital se presume que o pagamento por conta é, em primeiro lugar, de fins e, só depois do capital. V - Não tendo sido possível inferir nos termos do acordo celebrado com a Segurança Social e das disposições legais aplicáveis, que a quantia de fins de uma só tenha sido imputada após a rescisão de acordo, mas, antes, em prestações mensais e suscessivas, onde se fez a amortização do capital e dos fins moratórios, estes últimos porque cobrados e pagos conjuntamente com a amortização do capital não se encontram prescritos nos termos do art. 14 do D.L. 103/80 de 9 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00049562 |
| Nº do Documento: | SA119980310042659 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | CRINA-INDUSTRIA METALURGICA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 A B C N2. CCIV66 ART236 ART239 ART561 ART783 ART785 N2 ART806. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. |