Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017958 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE REGISTO PREDIAL TERCEIRO PENHORA FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Se um prédio estiver registado em nome do executado, mas estiver na posse de terceiro, não deve o mesmo ser penhorado em execução fiscal pois de contrário o possuidor pode embargar de terceiro a penhora; II - Terceiros, para efeitos de registo, são as pessoas que do mesmo transmitente adquiram direitos incompatíveis sobre o mesmo prédio, o que não é caso da Fazenda Pública que não adquiriu o prédio ao executado transmitente; III - O registo não dá direitos mas apenas os conserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00044258 |
| Nº do Documento: | SA219960306017958 |
| Data de Entrada: | 02/09/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARIA , ARLETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART186. CCIV66 ART408 N1. CRP67 ART2 N1 A - E ART4 N1 ART5 N1 ART118 A. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1972 VII PAG17. |