Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017958
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
PENHORA
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Se um prédio estiver registado em nome do executado, mas estiver na posse de terceiro, não deve o mesmo ser penhorado em execução fiscal pois de contrário o possuidor pode embargar de terceiro a penhora;
II - Terceiros, para efeitos de registo, são as pessoas que do mesmo transmitente adquiram direitos incompatíveis sobre o mesmo prédio, o que não é caso da Fazenda Pública que não adquiriu o prédio ao executado transmitente;
III - O registo não dá direitos mas apenas os conserva.
Nº Convencional:JSTA00044258
Nº do Documento:SA219960306017958
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARIA , ARLETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART186.
CCIV66 ART408 N1.
CRP67 ART2 N1 A - E ART4 N1 ART5 N1 ART118 A.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1972 VII PAG17.