Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035233 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA FURTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Anulado o despacho punitivo que aplicara a pena de demissão por o pressuposto ser a prática do crime de furto e tendo sido este amnistiado, não há obstáculo legal que ao arguido possa ser aplicada a pena de aposentação compulsiva com base nos factos que corporizam aquele crime mas dentro da perspectiva disciplinar. II - O mesmo facto pode ter coloração penal e coloração disciplinar pelo que as penas respectivas não implicam violação da regra "non bís in idem". III - Deste modo amnistiado um crime de furto o que implica impossibilidade de condenação penal do seu autor, pode este sofrer condenação disciplinar pelos mesmos factos, que do crime amnistiado são pressupostos. IV - Cometido por um agente da PSP um crime de furto que por ter sido amnistiado impede a demissão com esse fundamento, pode igualmente considerar-se que a prática dos factos respectivos, aliados a uma participação falsa por injúrias contra os "seguranças" que detectaram a apropriação indevida, e a tentativa de obter uma factura falsa noutro estabelecimento que comprovasse que o rádio detectado tinha sido adquirido noutro local, é reveladora de inidoneidade moral para o exercício das funções policiais, estatutariamente destinadas ao respeito pela legalidade, prevenção de crimes e repressão dos malfeitores, abrangida também pela hipótese prevista na última parte do n. 2 do art. 48 do RD/PSP aprovado pela lei 7/90 de 20/2 e passível pois de pena de aposentação compulsiva, pois também por esta via se mostra a inviabilidade de manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00045746 |
| Nº do Documento: | SA119960326035233 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | ANASTACIO , EMIDIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART47 N2 G ART48 N2. CP82 ART126 N3 N4. |