Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018578 |
| Data do Acordão: | 04/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO INDUSTRIA VIDREIRA INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - A inadequação da produção nacional da mercadoria importada não confere à importação, só por si, manifesto interesse para a indústria nacional nem impõe à Administração qualquer limite ao exercício do seu poder discricionário na concessão ou redução dos direitos alfandegários. II - A verificação de tal circunstância também não vincula a Administração a apreciar a sua ocorrência ou a deferir o pedido dos benefícios solicitados, desde que, por outra via e com prejuízo desta apreciação, conclua pela inexistência de manifesto interesse para a indústria nacional na referida importação. III - Despacho Normativo n. 127/79 estabelece critérios complementares dos exemplificativamente indicados no artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, mas não impõe o abono ou a inconsideração destes na emissão dos respectivos pareceres, daí que não viole a referida norma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018332 |
| Nº do Documento: | SAP19880426018578 |
| Data de Entrada: | 10/23/1986 |
| Recorrente: | SANDOMETAL-EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 268 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC18578. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/06/07. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18584 DE 1986/12/16.; AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG1197. |
| Aditamento: | |