Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038635 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO DESVIO DE PODER RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - As alegações do recurso contencioso, repetindo a petição do recorrente, desde que acompanhadas de conclusões, dão cumprimento ao disposto no art. 67 do RSTA e 590, ns. 1 e 2 CPC (redacção anterior à revisão de 1995/1996), não havendo lugar ao julgamento de deserção por falta de alegações. II - Não se verifica desvio de poder na decisão que indefere a revelação total de quantias indevidamente recebidas, com fundamento em terem estas derivado de lapso administrativo conducente e posicionamento incorrecto na escala indiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00046817 |
| Nº do Documento: | SA119970318038635 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | RESENDE , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART43. RSTA57 ART67. CPC67 ART690. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART3 N3 N4 ART4. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART39 N1. DL 45/95 DE 1995/03/02 ART2 N4. CPA91 ART125 N1. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1982 PAG445. |
| Aditamento: | Encontra-se devidamente fundamentado de facto e de direito um despacho que se louva numa dada "informação parecer", traduzido na fórmula "autorizo, conforme proposta, assim expressando concordância com os respectivos fundamentos. |